Sistemas tributários na Europa
Diversos países também consideram algumas associações de cidadãos como um assunto de tributação. Por exemplo, no Reino Unido, os indivíduos, juntamente com os cidadãos, incluem associações, parcerias, comunidades e sindicatos.
Outro critério que determina a necessidade de pagar impostos sobre a renda no país é o nível de laços econômicos entre um contribuinte potencial e o Estado. Há duas abordagens principais para determinar os limites da disseminação da política fiscal.
- O princípio da territorialidade é baseado nos objetos de tributação que surgem no território do Estado, independentemente da afiliação nacional ou legal dos sujeitos (renda recebida no território ou de fontes em um determinado país).
- O princípio de residência é baseado na tributação de objetos de pessoas que têm o status de residente fiscal de um determinado estado, independentemente da fonte e do local de renda.
Quem é considerado um residente fiscal?
Com relação ao imposto de renda pessoal, a maioria dos países da UE utiliza duas abordagens ao mesmo tempo. Elas são utilizadas com base na determinação da residência fiscal de uma pessoa física. No entanto, os critérios pelos quais este status é atribuído são interpretados pelas leis de diferentes maneiras.
Nos países da União Europeia, o critério mais comum é o local de presença física. Um indivíduo adquire o status de residente fiscal se, independentemente da cidadania, ele realmente esteve no território deste estado por pelo menos um período específico durante um certo período (como regra, 183 dias por ano).
O critério de presença física real é válido na Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, Bulgária, Hungria e outros países. Vale ressaltar que na Itália e na Espanha, além disso, o critério de "centro de interesses vitais" também é utilizado. Na Eslovênia, Polônia e Portugal, ambos os critérios são utilizados para determinar o status de um indivíduo: "local de residência habitual" e "centro de interesses vitais".
As categorias de temas de tributação nos países europeus também diferem. Três abordagens podem ser distinguidas.
- O assunto da tributação é cada indivíduo com renda separadamente, independentemente de seu estado civil (Itália, Áustria, França, Eslovênia, Eslováquia, Polônia, Lituânia e Letônia).
- O objeto de tributação é um casal cuja renda é considerada como renda conjunta comum (Portugal, Luxemburgo e Malta). Na Alemanha, Espanha, Irlanda e Noruega, os cônjuges têm o direito de escolher entre declarações individuais e conjuntas.
- O objeto de tributação é a família, considerada no caso geral como um grupo de pessoas que vivem juntas e lideram uma família em comum.
Sobre que renda é tributada?
Nos países da UE, existem também algumas diferenças na definição do objeto de tributação, bem como na formação da base tributária.
Desta forma, na Holanda, a renda das pessoas físicas é dividida em três categorias: renda profissional, renda de participação significativa em uma organização, renda de investimentos e investimentos.
Na Hungria, o imposto de renda pessoal é cobrado sobre a renda proveniente de trabalho assalariado, negócios, pensões, juros sobre depósitos, dividendos e renda de aluguéis.
O imposto de renda pessoal pode ser realizado tanto em escala progressiva quanto em escala fixa. A escolha desta ou daquela escala depende diretamente da política fiscal do Estado e do princípio escolhido - "neutralidade" ou "equidade e igualdade".
A taxa progressiva é estabelecida em países como Suécia, Portugal, França, Holanda, Suíça, Grécia, Espanha, Reino Unido, Luxemburgo, Chipre, Malta e Polônia.
A taxa fixa é aplicada na Lituânia, Letônia, Estônia, Eslováquia, Romênia e Hungria.
País | Taxa | Nota |
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Hungria | 15% | Incluindo a renda de dividendos e depósitos bancários. |
República Tcheca | 15% | Sobre a renda do emprego e do empreendedorismo - 7%. |
Estônia | 20% | Alguns benefícios de aposentadoria estão sujeitos a 10% de imposto de renda. Não há impostos locais sobre a renda. |
Lituânia | 20% – 32% | para rendimentos superiores a 104.277,6 EUR, nomeadamente: • para rendimentos relacionados com o emprego; • para pagamentos a membros do conselho ou do conselho fiscal; • para a renda auferida sob acordos de direitos autorais; • para renda sob um contrato civil. A renda da distribuição é tributada a uma alíquota fixa de 15%. A renda de trabalho autônomo é tributada com base no valor da renda auferida. Outra renda não mencionada acima é tributada à alíquota de 15% do imposto de renda pessoal. Uma alíquota de imposto de renda pessoal de 20% se aplica à renda que exceda 148.968 euros. Não há alíquotas de imposto de renda local ou provincial. |
Eslováquia | 19% até EUR 36.367,76 25% para valores acima | A renda dos dividendos é tributada a uma taxa de 7%. Os ganhos de capital são incluídos em uma base tributária específica, que é tributada a uma alíquota de 19%. Não há impostos locais sobre a renda pessoal. |
Suíça | Até 11,5% + tarifas cantonais | A alíquota efetiva do imposto de renda pessoal no cantão de Genebra com uma renda de 6.000 CHF por mês será de 12,20%, com uma renda de 20.000 CHF por mês - 26,15%. |
Letônia | 20.0-31.4% | Até 20.004 EUR - 20,0%. 20005-62800 EUR – 23.0%. Mais de 62.800 EUR - 31,4%. Os ganhos de capital são tributados à taxa de 20,0%. |
Polônia | 18-32% | A renda de até 8.000 PLN não é tributada. |
Itália | 23-43% | Até 15.000 EUR - 23%. 15000-28000 EUR – 27%. 28001 – 55,000 EUR – 38%. 55001 – 75,000 EUR – 41%. Mais de 75.001 EUR - 43%. Os impostos regionais (taxa de 0,70 a 3,33%, dependendo da região) e municipais (taxa de 0,0 a 0,9%) são adicionados ao imposto de renda pessoal. |
França | 0-45% | + 3% para a parte da renda que excede 250.000 euros para uma pessoa; + 3% para a parte da renda que excede 500.000 euros para um casal casado; + 4% para a parte da renda que ultrapassa 500.000 euros para uma pessoa; + 4% para a parte da renda que exceda 1 milhão de euros para um casal casado. + sobretaxas especiais de previdência social para residentes do país - 17,2%. |
Alemanha | 14-45% | Até 9.407 EUR - 0%. 9408-14532 EUR – 14-24%. 14533-57051 EUR – 24-42%. 57052-270500 EUR – 42%. Mais de 270.500 EUR - 45%. + 5,5% de sobretaxa de solidariedade - cobrada como porcentagem de todos os impostos de renda individuais. Os membros da igreja pagam o imposto da igreja como um suplemento ao imposto de renda. A taxa é de 8-9%, dependendo do local. |
Espanha | 19-45% | Até 12.450 EUR - 9,5% Até 20.200 EUR - 12,0% Até 35.200 EUR - 15,0% Até 60.000 EUR - 18,5% Mais de 60.000 EUR - 22,5% O imposto sobre a poupança é tributado às seguintes taxas: • 19% sobre os primeiros 6.000 euros de renda tributável; • 21% sobre os próximos EUR 6.000-50.000 de renda tributável; • 23% para qualquer quantia acima de 50.000 euros. A renda tributável da poupança consiste em: • dividendos e outras receitas recebidas pela posse de ações em empresas; • juros e outras rendas recebidas da transferência do capital social do contribuinte a terceiros; • ganhos de capital recebidos da transferência de ativos. |
Eslovênia | 16-50% | Até 8.500 EUR - 16%. 8500-25000 EUR – 26%. 25000-50000 EUR – 33%. 50,000-72,000 EUR – 39%. Mais de 72.000 EUR - 50%. Ganhos de capital, juros, dividendos e renda de aluguéis são tributados a uma taxa fixa de 27,5%. |
Reino Unido | 20-45% | Até 37.500 GBP - 20%. 37501-150000 GBP – 40%. Mais de 150.000 GBP - 45%. |